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A pessoa indicada para
comprovar seus rendimentos é o
Contador, pois ele está legalmente habilitado a emitir a
DECORE - Declaração Comprobatória
de Percepção de Rendimentos.
Abaixo segue a relação
de documentos que permitem a comprovação de rendimentos de Pessoa Física
para emissão da DECORE: 1. Retirada de Pró-labore: - escrituração no livro diário. 2. Distribuição de Lucros: - escrituração no livro diário.
3. Honorários (Profissionais
Liberais / Autônomos):
- escrituração no
livro caixa e DARF do Imposto de
Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- Recibo de
Pagamento de Autônomo, com os devidos recolhimentos de tributos obrigatórios
e o
Contrato de Prestação de Serviços.
4.
Atividades Rurais, Extrativistas, etc.:
- escrituração no
livro caixa e DARF do Imposto de
Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente ou no
livro diário; ou
- nota de produtor;
- recibo e contrato de
arrendamento; - recibo e contrato de armazenagem.
5.
Prestação de Serviços Diversos ou Comissões:
- escrituração no
livro caixa e DARF do Imposto de
Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou - escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê Leão) com recolhimento feito regularmente (incluído).
6.
Aluguéis ou Arrendamentos Diversos: - contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou - escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
7.
Rendimento de Aplicações Financeiras:
- comprovante do
rendimento bancário.
8.
Venda de Bens Imóveis ou Móveis: - contrato de promessa de compra e venda; ou - escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9.
Vencimentos de Funcionário Público, Aposentados e Pensionistas:
- documento da
entidade pagadora.
10.
Microempreendedor Individual: - declaração apresentada à Receita Federal com os rendimentos efetivos dos últimos doze meses; ou - equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento ao INSS.
Notas: - Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços. - Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente. - Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, ela somente será fornecida aos empregados de clientes do profissional da Contabilidade, baseada na folha de pagamento ou GFIP. - Quando o rendimento citado na DECORE for pró-labore ou distribuição de lucros, o documento base automaticamente vinculado será exclusivamente a Escrituração no Livro Diário, não sendo permitida a utilização de qualquer outro documentos como base.
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