:: DECORE                                                    


 

A pessoa indicada para comprovar seus rendimentos é o Contador, pois ele está legalmente habilitado a emitir a DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.

Abaixo segue a relação de documentos que permitem a comprovação de rendimentos de Pessoa Física para emissão da DECORE:

1. Retirada de Pró-labore:

- escrituração no livro diário.

2. Distribuição de Lucros:

- escrituração no livro diário.

3. Honorários (Profissionais Liberais / Autônomos):

- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou

- Recibo de Pagamento de Autônomo, com os devidos recolhimentos de tributos obrigatórios e o Contrato de Prestação de Serviços.

4. Atividades Rurais, Extrativistas, etc.:

- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente ou no livro diário; ou

- nota de produtor; ou

- recibo e contrato de arrendamento; ou

- recibo e contrato de armazenagem.

5. Prestação de Serviços Diversos ou Comissões:

- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou

- escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê Leão) com recolhimento feito regularmente (incluído).

6. Aluguéis ou Arrendamentos Diversos:

- contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou

- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.

7. Rendimento de Aplicações Financeiras:

- comprovante do rendimento bancário.

8. Venda de Bens Imóveis ou Móveis:

- contrato de promessa de compra e venda; ou

- escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.

 

9. Vencimentos de Funcionário Público, Aposentados e Pensionistas:

- documento da entidade pagadora.

 

10. Microempreendedor Individual:

- declaração apresentada à Receita Federal com os rendimentos efetivos dos últimos doze meses; ou

- equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento ao INSS.

 

Notas: 

- Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.

- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.

- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, ela somente será fornecida aos empregados de clientes do profissional da Contabilidade, baseada na folha de pagamento ou GFIP.

- Quando o rendimento citado na DECORE for pró-labore ou distribuição de lucros, o documento base automaticamente vinculado será exclusivamente a Escrituração no Livro Diário, não sendo permitida a utilização de qualquer outro documentos como base.

 

 


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