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A Aprendizagem é estabelecida pela Lei nº. 10.097/2000, regularmentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. CARACTERÍSTICAS DA LEI DE APRENDIZAGEM LEI De acordo com a Lei 10.097/00, ampliada pelo Decreto Federal 5.598/05, a cota de aprendizes está fixada entre 5% e 15%, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, contratar aprendizes quais devem participar de um curso de formação em uma instituição educacional ao mesmo tempo em que desenvolvem atividades práticas na empresa. QUEM PODE SER APRENDIZ Jovens de 14 a 24 anos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. JORNADA DE TRABALHO 4h ou 6h diárias, nelas incluídas as atividades teóricas e/ou práticas. REMUNERAÇÃO DO APRENDIZ Salário mínimo hora. DIREITOS TRABALHISTAS O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento. CONTRATO Com prazo determinado e duração máxima de 2 anos. INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal). Dispensa do Aviso Prévio remunerado ao final do contrato.
ADEQUAÇÃO DE SUA EMPRESA ÀS QUOTAS DE APRENDIZAGEM Oferecemos assessoria na adequação de sua empresa para adequação das quotas de aprendizagem. * Cálculo das cotas de aprendizes * Inclusão dos aprendizes em sua empresa (organizações conveniadas) * Consultoria trabalhista
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Rua Atílio Bório, 1819 - Juvevê - Curitiba - PR Telefone: 41 3203-0706
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