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Contrato Social é a certidão de nascimento da pessoa jurídica. Pelas cláusulas do seu conteúdo se disciplina o relacionamento interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento. Em suas cláusulas identificam-se a sua qualificação, tipo jurídico de sociedade, a denominação, localização, seu objeto social, forma de integralização do capital social, forma de distribuição de lucros, prazo de duração da sociedade, data de encerramento do exercício social, foro contratual, entre outras. Quando alguma destas informações necessita ser alterada, é necessário realizar uma Alteração Contratual. O Contrato Social e suas Alterações devem ser registrados na Junta Comercial do Estado ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade.
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